Cidade, Estado ou União: de quem se cobra medicamento de alto custo?

Os medicamentos de alto custo não possuem uma conceituação complexa ou específica. Basicamente, os medicamentos considerados de alto custo são aqueles cujos valores são exorbitantes, ou seja, valores que chegam a milhões de reais.

Apesar de não possuir uma conceituação, podemos entender por medicamento de alto custo, aqueles medicamentos geralmente utilizados para tratar condições raras, crônicas ou graves, como por exemplo, medicamentos usados no tratamento para câncer, usados no tratamento da atrofia muscular espinhal, dentre outros, muitas vezes produzidos por biotecnologia e, por isso, têm um preço elevado.

Para determinadas doenças, principalmente doenças raras, existem tratamentos que são conduzidos através do uso de medicamentos específicos, muitas vezes disponibilizados somente fora do país.

Sendo assim, o art. 196 da nossa Constituição Federal é claro em dizer que todos os entes federativos têm responsabilidade com a saúde (chamamos isso de “competência concorrente”), vejamos:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Além da Constituição Federal, temos algumas leis específicas que tratam sobre os medicamentos de alto custo e o acesso a eles. Como exemplos, temos:

Lei nº 12.401/2011

  • Altera a Lei nº 8.080/1990, estabelecendo que o SUS deve fornecer medicamentos conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 16/2014 da ANVISA

  • Dispõe sobre a definição de critérios para a concessão, renovação, alteração e cancelamento de registro de produtos biológicos, que são uma categoria importante dentro dos medicamentos de alto custo.

Código de Defesa do Consumidor

  • Estabelece no seu artigo 6°, inciso III, que é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Isso envolve também, as negativas dadas pelos planos de saúde.

Além disso, diversas decisões judiciais têm garantido o direito à saúde e ao acesso aos medicamentos de alto custo, inclusive em casos em que o medicamento não está incluído na lista do SUS. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já decidiu que é dever do Estado fornecer medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças graves ou raras, ainda que não estejam previstos em protocolos clínicos ou na lista do SUS. Essas decisões têm respaldado a garantia do direito à saúde e à vida dos cidadãos.

Destaca-se que em caso de processo judicial buscando a entrega de medicamento de alto custo não importa a lei qual ente (cidade, estado ou união) seja escolhido para fornecer o medicamento, apenas que o faça, ou seja, um não pode transferir a responsabilidade para o outro.

Ainda que haja entraves burocráticos para o ressarcimento, a solução para o problema não é transferir a demanda para a Justiça Federal em situações em que isso não é cabível, ao arrepio da legislação processual civil e da Constituição Federal, sob pena de impor diversos obstáculos ao paciente que depende de fármaco e/ou tratamento médico urgente para evitar o agravamento de sua doença ou até mesmo o risco de morte.

A pessoa que estiver fazendo algum tipo de tratamento para alguma doença, independentemente de ser algo permanente ou transitório, tem direito a um tratamento digno, correto e, principalmente, acesso ao que for necessário para o seu tratamento.

Apesar do direito à saúde ser garantido constitucionalmente no Brasil, o sistema de saúde enfrenta várias limitações financeiras e regulatórias que impactam o fornecimento de medicamentos de alto custo.

O orçamento limitado, o aumento da demanda, e a judicialização da saúde podem desestabilizar os recursos disponíveis.

O processo de avaliação pela CONITEC e a negociação de preços com fabricantes são complexos e demorados, enquanto a regulação pela ANVISA pode atrasar a aprovação de novos medicamentos.

Além disso, a logística e a distribuição desses medicamentos exigem condições especiais, elevando os custos. Programas de governança e controle são essenciais, mas também enfrentam desafios de implementação.

Ocorre que, em diversas situações, o plano de saúde ou o Estado se negam a fornecer o medicamento de alto custo, fazendo com que o paciente precise contratar um advogado especialista.

Portanto, esclarecido que, a responsabilidade em fornecer medicamento de alto custo, é concorrente, ou seja, cabe a quem for pedido, em caso de negativa, procure um advogado da sua confiança e resguarde o seu direito.

Artigo escrito pela Advogada Tainara Vieira, sob a Supervisão do Advogado Luan Azevedo Baptista D’Alexandria.