É legal a cobrança da Netflix pelo compartilhamento de senha?

Uma das maiores empresas de serviço de streaming do mundo, a Netflix, virou pauta nas últimas semanas após anunciar que começaria a cobrar pelo compartilhamento de senhas. A taxa seria de R$ 12,90 por mês para os usuários que dividissem sua conta com pessoas que não residam no mesmo local.

A notícia logo gerou grande polêmica e passou, também, a ser acompanhada de perto por juristas em face da possível ilegalidade da cobrança nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Alguns dias após o anuncio da empresa, o PROCON SP, motivado por denúncias, notificou a Netflix para que prestasse mais informações acerca da nova taxa.

Após reunião com o PROCON do estado, foram solicitadas da empresa informações complementares, que devem ser entregues ao órgão até dia 07 de junho. A instituição também afirmou que caso o site notifique o consumidor sobre alguma alteração na cobrança, a respeito da citada taxa, deve-se imediatamente abrir chamado no site do PROCON.

Seguindo essa primeira notificação, as sedes do órgão de outros estados passaram também a acompanhar a situação e, até mesmo, a aplicar punições na Netflix.  O PROCON de Santa Catarina recentemente aplicou multa na empresa de streaming no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada nova reclamação de consumidores após o pedido de esclarecimentos. A penalidade teve causa na ausência de prestação de informações ao órgão após sua solicitação. Os PROCONs de RS e RJ também notificaram a empresa.

Em site oficial, o PROCON do RJ pondera que:

A empresa deverá explicar ao Procon/RJ a cobrança adicional, se procedeu à alteração do contrato firmado com os consumidores, se houve a concordância deles quanto à modificação, e como irá diferenciar o compartilhamento de senhas com a utilização do serviço pelo contratante em locais diversos.

A notificação foi realizada ainda, considerando que a publicidade veiculada pela empresa informa a possibilidade de o consumidor assistir ao conteúdo onde quiser, ação que pode ser contrária à nova cobrança.

“A empresa não deixou claro como a cobrança será realizada e quem será atingido. A modificação do contrato de forma unilateral não é permitida pelo Código de Defesa do Consumidor. Estamos atentos para coibir qualquer prática abusiva”, afirma Cássio Coelho, presidente do Procon/RJ.

Um dos principais questionamentos com relação à cobrança extra é o fato de a empresa publicizar a possibilidade de assistir seu conteúdo onde quiser, o que viria de encontro à sua nova conduta. Sabe-se que a alteração contratual unilateral pode ser considerada abusiva pelo CDC, isso somada à absoluta ausência de informações acerca de como ocorrerá a cobrança e controle do acesso pela Empresa podem representar sério desrespeito aos Direitos do Consumidor.

A medida ainda está em fase de implementação no pais e encontra-se em estágio inicial. Para que se tenha certeza sobre a legalidade ou não da cobrança é importante que se apresente mais informações acerca de sua aplicabilidade prática. Espera-se que após a intervenção do PROCON sejam anunciados, em breve, mais detalhes a este respeito.

http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/4976

*Artigo escrito pela Advogada Renata D’Andreamatteo Monteiro, sob a Supervisão do Advogado Luan Azevedo Baptista D’Alexandria.