REDUZIR LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM AVISO PRÉVIO GERA DANO MORAL

Considere a seguinte situação: O consumidor utiliza seu cartão de crédito como principal meio de pagamento e, repentinamente, durante uma transação de compra, sem aviso prévio, tem sua compra negada devido à diminuição de seu limite de crédito. A diminuição do limite de cartão de crédito sem comunicação prévia, dentro de um período razoável, resultando em descoberta somente durante uma tentativa de compra, acarreta constrangimento, aflição e danos passíveis de indenização.

Embora a redução do limite do cartão seja legítima em certos casos, a prática de efetuá-la “sem comunicação prévia, estipulando um prazo mínimo de 30 dias” configura-se como conduta ilícita, caracterizando uma falha na prestação do serviço, que acarreta a obrigação de reparar quaisquer danos suportados.

Em uma decisão referente a um recurso sobre esse assunto, o Tribunal de Justiça da Bahia salientou que a operadora do cartão não demonstrou ter realizado a comunicação prévia sobre a redução do limite com uma antecedência de 30 dias. Para a Turma Recursal, tornou-se evidente o descumprimento das disposições contidas no regulamento do Banco Central, e que, mesmo que a redução do limite do cartão seja legítima, sua implementação sem comunicação prévia constitui prática ilícita, conforme o artigo 10, parágrafo 2º, da Resolução nº 96/2021.

Portanto, caso você, como consumidor, seja surpreendido com uma redução do limite sem comunicação prévia, é recomendável buscar assistência jurídica especializada para melhor orientação e suporte.

Artigo escrito pela Advogada Tâmara Cardoso Amorim, sob a Supervisão do Advogado Luan Azevedo Baptista D’Alexandria.