Seguro prestamista é obrigatório?

O seguro prestamista tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização para a quitação, amortização ou até o pagamento de um determinado número de parcelas de uma dívida contraída ou um compromisso assumido pelo segurado, caso ocorra um dos riscos cobertos pelo na apólice do seguro.

Contudo, a contratação não é obrigatória, mas as instituições financeiras não querem que essa informação chegue até ao consumidor, isso porque trata-se de uma situação clara de venda casada de serviços.

Ainda que seja firmado um contrato de adesão, o consumidor deve ter a possibilidade de contratar ou não e, além disso, há discricionariedade de escolha da seguradora.

A referida orientação foi regida pelo Supremo Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 163.932-0/SP, processado sob o rito dos recursos repetitivos (tema 927), que fixou a tese de que “nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.

Diante disso, na hipótese de insistência por parte da instituição financeira, você como consumidor poderá informar que a venda casada é proibida e manifestar a sua vontade em manter, ou não o seguro prestamista.

Por fim, caso esse desejo não seja atendido, o recomendável é buscar um Advogado da sua confiança.

 

Artigo escrito pela Advogada Lorena Lima, sob a Supervisão do Advogado Luan Azevedo Baptista D’Alexandria.