USUÁRIOS QUE POSTAREM CONTEÚDOS INCENTIVANDO ATAQUES EM ESCOLAS PODEM SER IMPEDIDOS DE CRIAR PERFIS EM REDES SOCIAIS

A ameaça que costumava ser uma notícia distante, um acontecimento isolado em estados norte-americanos, vem se tornando uma realidade cada vez mais assustadora no Brasil. Nos últimos anos os registros de ataques e “massacres” em ambiente escolar passaram a acontecer com frequência cada vez maior e, recentemente, uma grande movimentação nas redes sociais chamou atenção.

Grupos e usuários de redes sociais (depois do infeliz acontecimento em uma creche na cidade de Blumenau, Santa Catarina), passaram a dissipar ameaças de um ataque generalizado em diversas escolas pelo país. As postagens instigam a prática de crimes em ambiente escolar, supostamente “agendados” para dia 20 de abril, visando “homenagear” o massacre de Columbine, ocorrido no Colorado, EUA, em 20 de abril de 1999.

Nesse sentido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública editou a Portaria nº 351/2023, fruto da Operação Escola Segura, com em razão visando a “prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais”. A portaria tem como objetivos principais, em âmbito de fiscalização e relação administrativa diretamente com as Redes sociais, coibir e monitorar:

I – risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para idade, além de conteúdos ilegais, nocivos e danosos, nos termos desta Portaria; e

II – risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento, incentivem ataques a ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores.

Com a edição desta portaria, foram dados poderes à Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON para requisitar relatórios das redes sociais contendo: informações sobre as medidas tomadas para evitar a propagação dos citados conteúdos, atendimento a requisição pelas autoridades competentes, desenvolvimento de protocolos para situações de crise, dentre outras medidas. A Secretaria terá poderes, ainda, para instaurar processo administrativo para apuração e responsabilização das plataformas de rede social, pelo eventual descumprimento do dever geral de segurança e de cuidado em relação à propagação destes conteúdos.

A Portaria prevê, ainda, que a SENASP oriente as plataformas a impedir a criação de novos perfis a partir dos endereços de protocolo de Internet (endereço IP) em que já foram detectadas postagens que incentivem ataques ao ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores, no período da operação. As publicações ilegais também serão retiradas de circulação, sendo facultado à rede social usar como parâmetro para a indisponibilidade, ou para a remoção do conteúdo, a exclusão anterior de conteúdos idênticos ou similares àqueles cuja exclusão já tenha sido determinada no âmbito da Operação.

Além disso, deve ser criado banco de dados de conteúdos ilegais, nos termos desta Portaria, para fins de compartilhamento entre as plataformas de redes sociais, com o objetivo de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados.

A grande novidade trazida pela portaria, em verdade, é a possibilidade de impedir que o usuário que publica estes conteúdos seja impedido de criar novos perfis a partir dos endereços de protocolo de Internet (endereço IP) utilizado. Na prática, a maioria das Redes sociais já possuem algoritmos que identificam conteúdos de extremismo e violência, tratando-os em conformidade com suas diretrizes, excluindo ou restringindo as postagens. Mesmo assim, orienta-se o cuidado com os conteúdos consumidos na internet, em especial por crianças e adolescentes em idade escolar.

 

 

*Artigo escrito pela Advogada Renata D’Andreamatteo Monteiro, sob a Supervisão do Advogado Luan Azevedo Baptista D’Alexandria.