PLANO DE SAÚDE DEVE RESTABELECER CONVÊNIO DE PACIENTE COM TRANSTORNO DO ESPRECTO AUTISTA EM TRATAMENTO CANCELADO UNILATERALMENTE

Diversos beneficiários em tratamento médico estão surpreendidos com a rescisão unilateral dos seus planos de saúde coletivos por parte das operadoras dos planos.

Inicialmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a rescisão de contrato de saúde de forma unilateral, ou seja, por apenas vontade exclusiva da operadora do plano interrompa tratamentos médicos.

No dia 03/04/2024, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, proferiu decisão determinando que a UNIMED restabelecesse o contrato de assistência à saúde de um menor diagnosticado com Transtorno Espectro Autista em tratamento, sob pena de multa diária.

O entendimento foi de que se tratava de causa de urgência, não podendo o beneficiário interromper o seu tratamento e aguardar até o julgamento final do processo.  No caso em comento, também foi destacado que a rescisão era imotivada e deveria ser assegurada a continuidade dos cuidados assistenciais do tratamento médico garantindo a preservação e incolumidade física do beneficiário.

Deste modo, caso você consumidor seja comunicado ou surpreendido com a rescisão imotivada de forma unilateral por parte da sua operadora de plano de saúde, consulte assistência jurídica especializada para melhor assisti-lo.

 

Artigo escrito pela Advogada Tâmara Cardoso Amorim, sob a Supervisão do Advogado Luan Azevedo Baptista D’Alexandria.