A informatização do Direito do Trabalho – Admissibilidade das provas digitais na Justiça do Trabalho
Certamente, a digitalização no campo jurídico, especialmente no âmbito do Direito do Trabalho, é uma tendência que acompanha o avanço da sociedade e dos hábitos contemporâneos. Assim como em outras esferas, o Direito do Trabalho está se adaptando e incorporando os princípios do Direito Digital, um fenômeno que merece nossa atenção.
Um marco significativo nesse processo foi a iniciativa institucional, implementada a partir de 2020, visando capacitar juízes e servidores para lidar com a produção de provas digitais. Essa ação tem por objetivo ampliar as ferramentas disponíveis para a formação do convencimento do juízo, permitindo a utilização de novos meios de prova em busca da verdade real.
Um exemplo emblemático dessa adaptação é o uso da geolocalização para verificar a jornada de trabalho ou para reconhecer um vínculo empregatício, evidenciando a presença habitual de um funcionário em determinado local de trabalho. Inevitavelmente, como em qualquer mudança, surgem questionamentos sobre a legalidade da obtenção e utilização dessas informações, levantando discussões pertinentes acerca da privacidade e dos direitos digitais e até mesmo da validade destas provas.
Essa discussão sobre a legalidade e constitucionalidade dessas práticas demanda uma análise mais profunda, que foge um pouco do escopo deste artigo e será abordada em momento oportuno.
É relevante ressaltar que tanto o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) têm como objetivo, em certa medida, regulamentar a utilização dos dados pessoais contidos nas bases de dados dos provedores e servidores que podem fornecer tais provas às partes interessadas e fixar alicerces para o uso desses instrumentos na rede mundial de computadores e no mundo cada vez mais informatizado.
O que se pode concluir da digitalização do Direito do Trabalho é que a admissibilidade das provas digitais veio para modernizar e facilitar a busca pela verdade real, sendo cada vez mais aceita por muitos magistrados durante a fase de produção de provas. Isso muitas vezes elimina falsos testemunhos e documentos sem assinatura ou outra forma de validação, contribuindo para uma justiça mais eficiente e precisa.
Artigo escrito pelo Advogado Caio Galrão de Lucena de Araújo, sob a Supervisão do Advogado Luan Azevedo Baptista D’Alexandria.