A (ir)responsabilidade das companhias aéreas no transporte de animais domésticos

Recentemente, nos deparamos com a desagradável notícia de um cachorro da raça Golden Retriever que faleceu, em decorrência do erro da companhia aérea Gol, ao colocar o animal em um voo com destino errado, ou seja, o trajeto que deveria durar duas horas e meia, durou mais de oito horas.

Em razão disso, levantou-se um grande debate com diversos questionamentos, entre eles, qual seria a responsabilidade da companhia aérea no transporte de animais e quais serão os próximos desdobramentos para futuros casos como esse.

Apesar dessa notícia ser recente, acontece com mais frequência do que deveria, portanto, é necessário que todos saibam os seus direitos caso aconteça algo desse tipo.

Inicialmente, cabe evidenciar que a companhia aérea é responsável pelo animal, desde que ele é entregue ao funcionário da empresa, até o momento da entrega ao tutor ou responsável. Sendo assim, a companhia aérea deve acompanhar esse animal durante todo o seu percurso e garantir a segurança, para que ele chegue da mesma forma que foi entregue.

Como garantia dos seus direitos, o consumidor que transportar o seu animal de estimação, deve pedir a companhia aérea o comprovante de entrega do animal com detalhes como dia e horário, a identificação com as informações completas do animal.

Em casos de perda, dano ou óbito do animal, o consumidor poderá exigir também as filmagens da empresa para que veja, de fato, o que aconteceu.

Em uma ação judicial depois de comprovados os danos causados, o consumidor tem direito ao dano material caso tenha gastos com veterinário, reembolso do valor que utilizou para pagar o transporte aéreo, e principalmente dano moral, devido à grande tristeza e frustração de perder seu animal de estimação ou ter gera-lo algum dano.

Não há regras especificas da Anac sobre o transporte de animais domésticos, exceto no caso de cão-guia, que são os cães treinados para conduzir cegos e surdos.

Porém, após, o último caso citado, que causou a morte do Golden Retriever, a Agência Nacional de Aviação Civil, juntamente com o Ministro dos Portos e Aeroportos, se reuniu com representantes das companhias aéreas para debaterem sobre melhorias no transporte de animais de estimação.

Neste sentido, antes de decidir levar seu animal em uma viagem aérea procure informações sobre a companhia, analisando se seu pet poderá ir dentro da cabine ou irá no porão junto com as bagagens.

Portanto, após esse assunto vim à tona, de uma forma tão trágica, tão logo devemos ter mudanças legislativas significativas na forma e cuidado que esses animais são transportados pelas companhias aéreas, com o fito de evitar cada vez mais acontecimentos como esse.

 

 

 

Artigo escrito pela Advogada Tainara Vieira, sob a Supervisão do Advogado Luan Azevedo Baptista D’Alexandria.