Cobranças de taxas em compras no cartão de crédito: o que é legal e o que é abusivo?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços a elevação sem justa causa do preço dos produtos comercializados ou serviços prestados.
No entanto, o uso de maquininhas de cartão, envolve custos operacionais para os lojistas, como taxas e encargos. Portanto, há uma justificativa para a realização de cobranças de taxas.
A Lei Federal n° 13.455/2017, autoriza que produtos e serviços tenham preços diferentes de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor, isso significa que a cobrança de taxa nas compras realizadas com cartão de crédito, é permitida por lei. Porém, é necessário preencher alguns requisitos para que essa cobrança, seja de fato, legal!
Um dos princípios mais importantes, que regem o Código de Defesa do Consumidor, é o principio da transparência, ou seja, a informação deve ser clara, para que o consumidor saiba o que está contratando e o que está pagando, para evitar a ocorrência de abusividade.
Sendo assim, é essencial que as informações sobre preços e taxas aplicadas sejam claras e ostensivas, bem como, a forma que é cobrada, como por exemplo, se as taxas serão aplicadas por produto ou pela compra como um todo e isso deve ser bem esclarecido antes da conclusão da compra.
O CDC proíbe práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Portanto, cobrar taxas por cada produto, ao invés da compra toda, pode ser visto como abusivo se isso não for previamente informado de maneira clara ou se resultar em um custo excessivo e desproporcional ao consumidor, no entanto, geralmente, as taxas são aplicadas à compra como um todo, não necessariamente por produto individual.
Embora o Código de Defesa do Consumidor não especifique a forma exata de como as taxas devem ser aplicadas em compras com cartão de crédito, ele exige que todas as práticas comerciais sejam transparentes, justas e claras para o consumidor. Aplicar a taxa sobre o valor total da compra tende a ser mais claro e simples para os consumidores, mas se optar por aplicar por produto, é essencial garantir que cada preço seja claramente informado e compreendido pelo consumidor.
Em resumo, embora a Lei 13.455/2017 permita a diferenciação de preços conforme o meio de pagamento, a aplicação de taxas por produto pode ser considerada abusiva se não cumprir os requisitos de transparência e se resultar em desvantagem exagerada ao consumidor. Para evitar essa caracterização, é crucial que os estabelecimentos comerciais mantenham práticas claras e informativas, respeitando os direitos dos consumidores conforme estabelecido pelo CDC.
Artigo escrito pela Advogada Tainara Vieira, sob a Supervisão do Advogado Luan Azevedo Baptista D’Alexandria.