DIVULGADA DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECE O CARÁTER COLETIVO DAS PRÁTICAS ABUSIVAS DA UNIESP

Foi divulgada, no dia 28 de abril de 2020, decisão judicial que reconhece que alunos da UNIESP foram vítimas das propagandas enganosas publicizadas pela Universidade.

Trata-se de sentença (decisão do juiz de primeiro grau) prolatada em processo coletivo proposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Reiteramos, é demanda COLETIVA, não tendo o condão de afetar julgamentos individuais diretamente.

É, portanto, decisão que apenas DECLARA e RECONHECE as práticas abusivas de modo geral, não possuindo caráter CONDENATÓRIO, devendo ainda cada estudante buscar seu direito individualmente.

Diante das provas apresentadas, foi reconhecida a publicidade enganosa que envolve o programa “UNIESP PAGA”, já que a Universidade não cumpria com seus compromissos de arcar com os valores de financiamento estudantil, bolsas de estudos e entrega de tablets/netbooks.

A Equipe Lobo e Associados reforça que A DECISÃO NÃO TEM CUNHO CONDENATÓRIO, mas é importante precedente na luta pelos direitos dos estudantes, devendo cada um procurar corpo jurídico para ingressar INDIVUALMENTE com processo judicial, a fim de buscar indenização pretendida.

SENTENÇA ACP UNIESP